A principal finalidade do crédito educativo é favorecer estudantes carentes que necessitam de um apoio econômico-financeiro para a realização de estudos universitários, caracterizando-se como uma ferramenta de cunho social, capaz de proporcionar o desenvolvimento da sociedade brasileira por meio da qualificação profissional.
Outro aspecto que merece destaque é que o sistema fortalece o espírito de cidadania do beneficiário, conscientizando-o de que o reembolso dos valores que lhe foram financiados oportunizará os estudos de outro jovem carente.
A FUNDAPLUB, por meio de convênios específicos, administra os programas de Instituições de Ensino Superior de diversos pontos do País.
Cada instituição tem critérios próprios para a seleção de seus candidatos e o número de créditos a ser concedido é variável de acordo com o número de vagas destinado ao programa de crédito educativo. O sistema é exclusivo para cobertura, no todo ou em parte, do valor das mensalidades, excetuando-se qualquer outro custo.
O reembolso dos valores emprestados será exigido após a data prevista (em tempo mínimo) para o término do curso e a atualização será feita conforme o critério utilizado pela Instituição conveniada (crédito, hora-aula, mensalidade...), possibilitando assim, a continuidade do programa.
As solicitações deverão ser feitas nos setores competentes das instituições conveniadas